Considerando a atual situação de contingência determinada pela Resolução do Conselho de Governo 229/2021, de 28 de dezembro, que deu origem à interdição dos recintos desportivos da ilha Terceira, aos clubes envolvidos em provas locais/distritais, impedindo-os, provisoriamente, de desenvolver a sua atividade de treino e competição com normalidade, deliberou a Direção da Associação de Futebol de Angra do Heroísmo suspender, até ao dia 09.01.2022, inclusive, todos os jogos de futebol e de futsal, na ilha Terceira.

Adicionalmente, serão adiados os treinos do Centro de Treinos de Futebol Feminino, bem como das Seleções de Futebol e de Futsal da AFAH, na ilha Terceira, até à data indicada.

 Atendendo ao carácter de urgência que envolveu esta decisão, todos os jogos agendados para o período em que perdurar esta interdição serão alterados para datas provisórias. Nos próximos dias, e conforme o desenvolvimento da situação pandémica, trataremos de agendar, juntamente com os clubes, as datas para a remarcação dos referidos jogos, bem como para a retoma de toda a atividade competitiva.

Ainda assim, solicitamos aos Clubes que agendem com os respetivos adversários as datas para o reagendamento dos jogos agora adiados. As datas que, entretanto, tenham sido acordadas entre os clubes intervenientes, serão tidas em consideração, salvo se existir algum impedimento regulamentar para as mesmas. As mesmas serão comunicadas, pelas vias oficiais, com a brevidade possível.

A decisão agora tomada visa proteger a população, especialmente os jovens e as crianças que amam o futebol e o futsal, salvaguardando-os e a todos os seus familiares de perigos bem presentes. Desta forma, assegurar-se-á o valor primordial da saúde e o desenvolvimento desses jovens e crianças, com a segurança e estabilidade possíveis.

A Direção da AFAH continuará a monitorizar a situação, podendo rever – ampliando ou reduzindo – as medidas agora implementadas. Para isso, é fundamental que continuem a comunicar-nos todos os casos positivos que surjam entre os vossos jogadores(as) e agentes desportivos não praticantes.

Solicitamos ainda que continuem a dedicar especial atenção na monitorização dos vossos agentes desportivos praticantes e não praticantes que, apresentando sintomas ou não, tenham estado em contacto com pessoas infetadas ou tenham visitado zonas de risco elevado de contágio, e que os sensibilizem para uma célere articulação com as autoridades competentes (SRS – 808 24 60 24).

Realçamos a necessidade de cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estipulado no Regulamento COVID19 para a prática desportiva.