No passado dia 29 de Outubro, Paulo Gomes, Presidente da Direcção da Associação de Futebol de Angra do Heroísmo (AFAH), marcou presença na assembleia geral extraordinária da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

A sessão, convocada pelo Dr. José Luís Arnaut, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPF, teve como ordem de trabalhos os seguintes pontos: 1) Proposta de ata da assembleia geral extraordinária de 30 de Junho de 2018; 2) Relatórios de actividades do Presidente, da Direcção, das actividades desportivas e de gestão e das contas individuais referentes à época desportiva 2017/2018; 3) Proposta de aplicação de resultados; 4) Relatório de gestão e das contas consolidadas referentes à época desportiva 2017/2018.

Paulo Gomes aproveitou o momento para manifestar a sua satisfação em relação aos assuntos em discussão, "o modelo de gestão implementado pela FPF tem dado resultados positivos. Nós, Associação de Futebol de Angra do Heroísmo, estamos empenhados em seguir o mesmo modelo, focados no objectivo de inverter os resultados líquidos negativos dos últimos anos. Procuramos atingir números que aumentem e reforcem a qualidade do nosso trabalho e que nos permitam, ao mesmo tempo, ajudar e apoiar ainda mais os nossos clubes. A forma como as assembleias gerais da FPF decorrem é outra das coisas que gostaria de levar comigo para as assembleias gerais da AFAH. Aprender com os melhores e replicar os seus métodos é um privilégio que não podemos desperdiçar e que nos colocará, com certeza, no bom caminho."

A Assembleia Geral é o órgão supremo da FPF e é composta por 84 delegados, por inerência e por eleição em função do âmbito nacional, distrital ou regional e da natureza profissional ou não profissional, nos termos dos presentes estatutos e do Regulamento Eleitoral da FPF. A Assembleia Geral reúne ordinária e extraordinariamente. Os titulares dos restantes órgãos sociais da FPF, que participem na Assembleia Geral, tomam parte nos debates sem direito de voto. Têm direito a assistir à Assembleia geral os titulares dos Órgãos Sociais e observadores ou funcionários, a requerimento à Assembleia Geral ou à Direcção.